- 1 -O Conselho funciona em plenário ou em comissões restritas, consoante o âmbito, a natureza e a especificidade dos assuntos a tratar.
- 2 -O plenário reúne em sessões ordinárias e extraordinárias, realizando-se as primeiras trimestralmente e as segundas por iniciativa do presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 4.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/12/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1998