- 1 -O mandato dos membros do Conselho tem a duração de três anos, sendo renovável.
- 2 -O Conselho considera-se constituído, para todos os seus efeitos, desde que se encontre designada a maioria dos seus membros.
Artigo 7.º — Mandatos
Vigente desde: 04/12/1998
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Em vigor desde 04/12/1998