- 1 -Os limites da Concessão são definidos em relação às Auto-Estradas que a integram pelos perfis transversais extremos das mesmas, em conformidade com os traçados definitivos constantes dos projectos oficialmente aprovados.
- 2 -Os traçados das Auto-Estradas e, consequentemente, a maior ou menor proximidade às localidades indicadas na base II serão os que figurarem nos projectos aprovados nos termos da base XXIX.
- 3 -Os nós de ligação farão parte da Concessão, nela se incluindo, para efeitos de exploração e conservação, os troços das estradas que os completarem, considerados entre os pontos extremos de intervenção da Concessionária nessas estradas ou, quando não for possível essa definição, entre os pontos extremos do enlace dos ramos dos nós de ligação.
Base IV — Delimitação física da Concessão
Vigente desde: 04/12/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1998