- 1 -A Concessionária deverá organizar uma rigorosa estatística diária do tráfego nas Auto-Estradas, incluindo para os Lanços não sujeitos ao regime de portagem e para as Áreas de Serviço, adoptando, para o efeito, sistema a estabelecer de acordo com a JAE.
- 2 -Os elementos obtidos serão mantidos, sem quaisquer restrições, à disposição da JAE, que terá livre acesso aos locais onde estejam instalados os sistemas de controlo.
Base LX — Estatísticas do tráfego
Vigente desde: 04/12/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1998