- 1 -A Concessionária obriga-se a apresentar semestralmente à JAE os elementos do plano geral de trabalhos, traçados sobre documentos que contenham o plano geral incluído no Programa de Trabalhos referido na base XXXI.
- 2 -A Concessionária obriga-se a apresentar trimestralmente à JAE os planos parcelares de trabalho traçados sobre documentos que também contenham planos parcelares incluídos no Programa de Trabalhos.
- 3 -Eventuais desvios deverão ser fundamentados nos documentos referidos nos números anteriores e, tratando-se de atrasos, deverão ser indicadas as medidas de recuperação previstas.
- 4 -A Concessionária obriga-se ainda a fornecer, em complemento dos documentos referidos, todos os esclarecimentos e informações adicionais que segundo um critério de razoabilidade a JAE lhe solicitar.
Base LXXI — Controlo da construção das Auto-Estradas
Vigente desde: 04/12/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1998