- 1 -Nos últimos cinco anos de duração da Concessão, poderá o Concedente, sempre que o interesse público o justifique, proceder ao respectivo resgate a todo o tempo, mas nunca antes de decorrido um ano a contar da notificação à Concessionária da intenção de resgate.
- 2 -Pelo resgate, o Concedente assumirá automaticamente todos os direitos e obrigações da Concessionária emergentes dos Contratos do Projecto e, bem assim, dos contratos efectuados anteriormente à notificação referida no número anterior que tenham por objecto a exploração e conservação das Auto-Estradas.
- 3 -As obrigações assumidas pela Concessionária por força de contratos por si celebrados após a notificação do resgate só serão assumidas pelo Concedente quando tais contratos tenham obtido, previamente, a autorização do MEPAT.
- 4 -Em caso de resgate, a Concessionária terá direito à prestação pelo Concedente, a título de indemnização e em cada ano, desde a data do resgate até ao termo do prazo da Concessão a que se refere o número da base IX, uma quantia correspondente ao somatório dos reembolsos, remunerações e outros cash-flow para accionistas previstos, mas ainda não pagos, para cada ano desse período, na última versão entregue ao Concedente das projecções referidas na alínea h) da base XV, a qual deverá estar consentânea com a evolução histórica da Concessionária e ser aceite pelo Concedente. Os montantes a pagar pelo Concedente serão deduzidos de eventuais obrigações da Concessionária vencidas e não cumpridas à data do resgate.
- 5 -Se, após o decurso de 90 dias desde a notificação prevista no n.º 1, ainda não existir um acordo relativamente ao apuramento do montante da indemnização a que se refere o n.º 4, ou caso o Concedente ainda não se tenha pronunciado ou não tenha aceite que a última versão das projecções é consentânea com a evolução histórica da Concessionária, o Concedente e a Concessionária poderão recorrer ao Processo de Arbitragem.
Base LXXVII — Resgate
Vigente desde: 04/12/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1998