Integram a Concessão:
- a)O estabelecimento da Concessão definido na base V;
- b)Todas as obras, máquinas, equipamentos, aparelhagens, acessórios e, em geral, quaisquer outros bens directamente afectos à exploração e conservação das Auto-Estradas, bem como os terrenos, as casas de guarda e do pessoal da exploração, os escritórios e outras dependências de serviço e quaisquer bens necessários à referida exploração e conservação que pertençam à Concessionária.