- 1 -Os bens e direitos da Concessionária não abrangidos na base anterior que sejam utilizados no desenvolvimento das actividades integradas na Concessão poderão ser alienados, onerados e substituídos pela Concessionária.
- 2 -Os bens móveis referidos na presente base poderão ser adquiridos pelo Concedente, no Termo da Concessão, pelo seu justo valor, a determinar por acordo entre o Concedente e a Concessionária, ou, na ausência deste, por decisão arbitral emitida no âmbito do Processo de Arbitragem.
Base VIII — Outros bens utilizados na Concessão
Vigente desde: 04/12/1998
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Em vigor desde 04/12/1998