O Concedente não está sujeito a qualquer obrigação, nem assume qualquer responsabilidade ou risco, no que respeita ao financiamento necessário ao desenvolvimento das actividades integradas na Concessão, sem prejuízo do disposto nas presentes bases.
Base XIX — Obrigações do Concedente
Vigente desde: 04/12/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1998