- 1 -A Concessionária não poderá subconcessionar ou por qualquer outra forma contratar com Terceiras Entidades as actividades de exploração das Áreas de Serviço, ou parte delas, sem prévia aprovação dos respectivos termos pelo Concedente.
- 2 -Os contratos previstos no número anterior estão sujeitos, quanto à disciplina da sua celebração, modificação e extinção, ao disposto na base LXII.
- 3 -Independentemente da atribuição da exploração a Terceiras Entidades das Áreas de Serviço, nos termos da presente base, a Concessionária manterá os direitos e continuará sujeita às obrigações emergentes das presentes bases neste âmbito, responsabilizando-se perante o Concedente pelo cabal cumprimento das mesmas.
Base XL — Construção e exploração de Áreas de Serviço
Vigente desde: 04/12/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/1998