- 1 -A Concessionária procederá, à sua custa, contraditoriamente com os proprietários vizinhos e em presença de um representante da JAE que levantará o respectivo auto, à demarcação dos terrenos que façam parte integrante da Concessão, procedendo em seguida ao levantamento da respectiva planta, em fundo cadastral e a escala não inferior a 1:2000, que identifique os terrenos que fazem parte integrante da Concessão, as áreas sobrantes e os restantes terrenos.
- 2 -Esta demarcação e a respectiva planta terão de ser concluídas no prazo de um ano a contar da data do auto de vistoria relativo à entrada em serviço de cada Lanço.
- 3 -Este cadastro será rectificado, segundo as mesmas normas, sempre que os terrenos ou dependências sofram alterações, dentro do prazo que para cada caso for fixado pela JAE.
Base XXXVIII — Demarcação dos terrenos e respectiva planta cadastral
Vigente desde: 04/12/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/12/1998