- 1 -Os estudantes abrangidos pelos n.os 1 e 4 do artigo anterior podem requerer a matrícula e inscrição em par estabelecimento/curso de ensino superior para que satisfaçam ao disposto no artigo 5.º
- 2 -Os estudantes abrangidos pelo n.º 2 do artigo anterior podem requerer a matrícula e inscrição em:
- a)Par estabelecimento/curso congénere daquele em que tenham estado inscritos;
- b)Par estabelecimento/curso não congénere daquele em que tenham estado inscritos, desde que comprovem a aprovação nas disciplinas correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano em causa.
- 3 -Os estudantes abrangidos pelo n.º 3 do artigo anterior podem requerer a matrícula e inscrição no par estabelecimento/curso em que tenham estado inscritos ou em par estabelecimento/curso congénere.
- 4 -Aos estudantes abrangidos pelo n.º 5 do artigo anterior aplicam-se, conforme o caso, os n.os 1, 2 ou 3 do presente artigo.
Artigo 15.º — Estabelecimentos e cursos para que podem requerer a matrícula e inscrição
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Versão 2
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Original
Em vigor de 02/10/1999 a 31/07/2023