São abrangidos pelo regime da alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º os estudantes naturais e filhos de naturais do território de Timor Leste que sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente.
Artigo 20.º — Âmbito
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2023
Original
Em vigor de 02/10/1999 a 31/07/2023