Artigo 20.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 02/10/1999.
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São abrangidos pelo regime da alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º os estudantes naturais e filhos de naturais do território de Timor Leste que sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente.