- 1 -Compete ao Ministro da Educação aprovar, por portaria, o regulamento dos regimes especiais, o qual contempla:
- a)As regras a que obedece o requerimento de matrícula e inscrição;
- b)As condições de aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 14.º
- 2 -Compete ao director-geral do Ensino Superior fixar, por seu despacho, os prazos em que devem ser praticados os actos a que se refere o presente diploma.
Artigo 25.º — Regulamentação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/2023
Original
Em vigor de 02/10/1999 a 31/07/2023