Artigo 25.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 02/10/1999.
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- 1 -Compete ao Ministro da Educação aprovar, por portaria, o regulamento dos regimes especiais, o qual contempla:
- a)As regras a que obedece o requerimento de matrícula e inscrição;
- b)As condições de aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 14.º
- 2 -Compete ao director-geral do Ensino Superior fixar, por seu despacho, os prazos em que devem ser praticados os actos a que se refere o presente diploma.