Artigo 4.º
Restrições
Redação registada como em vigor em 02/10/1999.
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- 1 -Num ano lectivo cada estudante apenas pode requerer matrícula e inscrição através de um dos regimes especiais previstos no presente diploma.
- 2 -Não podem requerer matrícula e inscrição através dos regimes especiais previstos no presente diploma os titulares de um curso superior português ou estrangeiro.
- 3 -Exceptuam-se do disposto no número anterior:
- a)Os titulares do grau de bacharel que pretendam prosseguir estudos tendo em vista a obtenção do grau de licenciado na mesma área;
- b)Os requerentes ao abrigo da alínea c) do artigo 3.º