- 1 -O requerimento de matrícula e inscrição em pares estabelecimento/curso para os quais sejam exigidos pré-requisitos, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, está condicionado à satisfação destes.
- 2 -O requerimento de matrícula e inscrição em pares estabelecimento/curso objecto de concurso local, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, está condicionado à satisfação dos requisitos especiais objecto de avaliação no concurso.
Artigo 6.º — Cursos que exijam pré-requisitos ou requisitos especiais
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Em vigor de 02/10/1999 a 31/07/2023