Artigo 18.º
Cursos que exijam pré-requisitos ou requisitos especiais
Redação registada como em vigor em 02/10/1999.
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- 1 -A candidatura à matrícula e inscrição em pares estabelecimento/curso para os quais sejam exigidos pré-requisitos, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, está condicionada à satisfação destes.
- 2 -A candidatura à matrícula e inscrição em pares estabelecimento/curso objecto de concurso local, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, está condicionada à satisfação dos requisitos especiais objecto de avaliação no concurso.