Artigo 19.º
Aproveitamento das vagas
Redação registada como em vigor em 02/10/1999.
Esta redação foi substituída em 17/07/2014. Ver a versão consolidada
As vagas eventualmente sobrantes dos concursos especiais previstos no presente diploma acrescem às estabelecidas para os concursos a que se referem os artigos 27.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.