As vagas eventualmente sobrantes dos concursos especiais previstos no presente diploma acrescem às estabelecidas para os concursos a que se referem os artigos 27.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.
Artigo 19.º — Aproveitamento das vagas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/07/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/07/2014
Original
Em vigor de 02/10/1999 a 16/07/2014
Referências (2)
- Artigo 27.º
- Artigo 29.º