O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Artigo 22.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/07/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/07/2014
Original
Em vigor de 02/10/1999 a 16/07/2014