Nas cooperativas agrícolas, para além das reservas obrigatórias previstas no Código Cooperativo, podem os estatutos prever a criação de uma reserva para apetrechamento e renovação do material e de seguro.
Artigo 13.º — (Reserva para apetrechamento e renovação de material e de seguro)
Vigente desde: 21/09/1982
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Em vigor desde 21/09/1982