São nulas as cláusulas contratuais em que:
- a)O arrendatário se obrigue a vender os produtos ou serviços emergentes do contrato, no todo ou em parte, a entidades certas e determinadas;
- b)O arrendatário se obrigue ao pagamento de prémios de seguros contra incêndios de edifícios ou instalações fixas não compreendidas no contrato, bem como de impostos, contribuições ou taxas incidentes sobre os imóveis objecto do contrato e que sejam devidos pelo senhorio;
- c)Qualquer dos contraentes renuncie ao direito de pedir a resolução do contrato e as indemnizações que foram devidas nos casos de violação de obrigações legais ou contratuais.