- 1 -Compete à Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar (DGMAIAA):
- a)Coordenar a elaboração dos planos sectoriais e suas alterações ou actualizações, sem prejuízo das competências atribuídas a outros organismos;
- b)Elaborar os planos sectoriais respeitantes aos produtos agrícolas, execeptuando os produtos vinícolas;
- c)Representar o Estado Português na definição e estabelecimento dos quadros comunitários de apoio relativos aos planos sectoriais, no âmbito do regime de associação previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (CEE) n.º 2052/88, do Conselho, de 24 de Junho;
- d)Propor à Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura (DGPA) a inscrição anual das dotações orçamentais necessárias e correspondentes à participação nacional nos investimentos previstos;
- e)Assegurar a gestão dos quadros comunitários de apoio;
- f)Emitir parecer técnico, a solicitação do Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), no prazo de 30 dias, sobre projectos de investimento relativos a produtos agrícolas.
- 2 -Para os projectos relativos aos produtos vinícolas, o parecer a que se refere a alínea f) do número anterior será emitido tendo em consideração o parecer previsto na alínea c) do artigo seguinte.
Artigo 2.º — Competências da Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar
Vigente desde: 11/12/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/1990