- 1 -Quem se apropriar, total ou parcialmente, de prestação tributária deduzida nos termos da lei e que estava legalmente obrigado a entregar ao credor tributário será punido com pena de prisão até três anos ou multa não inferior ao valor da prestação em falta nem superior ao dobro sem que possa ultrapassar o limite máximo abstractamente estabelecido.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Se no caso previsto nos números anteriores a entrega não efectuada for inferior a 250000$00, o agente será punido com multa até 120 dias.
- 5 -Se nos casos previstos nos números anteriores a entrega não efectuada for superior a 5000000$00, o crime será punido com prisão de um até cinco anos.
- 6 -(Anterior n.º 5.)
Artigo 24.º — [...]
Vigente desde: 24/11/1993
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