A denominação de venda dos edulcorantes de mesa deve conter a menção «Edulcorantes de mesa à base de...», seguida do ou dos nomes das substâncias edulcorantes que entram na respectiva composição.
Artigo 6.º — Denominação de venda
Vigente desde: 10/12/1998
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Em vigor desde 10/12/1998