Artigo 12.º
Falta de requisitos dos titulares dos órgãos
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Se em relação a qualquer titular dos órgãos de administração ou de fiscalização se deixar de verificar, por facto superveniente ou ainda não conhecido pela CMVM, o requisito de idoneidade, esta notificará a sociedade gestora de mercado regulamentado para, de imediato, pôr termo às funções das pessoas em causa e, no prazo que seja fixado, promover a respectiva substituição.