Se em relação a qualquer titular dos órgãos de administração ou de fiscalização se deixar de verificar, por facto superveniente ou ainda não conhecido pela CMVM, o requisito de idoneidade, esta notificará a sociedade gestora de mercado regulamentado para, de imediato, pôr termo às funções das pessoas em causa e, no prazo que seja fixado, promover a respectiva substituição.
Artigo 12.º — Falta de requisitos dos titulares dos órgãos
Vigente desde: 13/10/1999
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Em vigor desde 13/10/1999