Artigo 14.º
Recurso
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Aos actos referidos nas alíneas e), g) e h) do n.º 2 do artigo anterior é aplicável o disposto no Código do Procedimento Administrativo, sendo dispensada a audiência prévia dos interessados.
- 2 -Dos actos previstos no número anterior cabe recurso para a CMVM e desta para os tribunais administrativos