Artigo 21.º
Sujeição a registo
Redação registada como em vigor em 09/12/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As sociedades gestoras de mercado regulamentado, os titulares dos seus órgãos e outras pessoas sujeitas a registo e os mercados ou sistemas por aquelas geridos não podem iniciar a sua actividade enquanto não se encontrarem registados na CMVM.