Artigo 3.º
Sede e denominação
Redação registada como em vigor em 09/12/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As sociedades gestoras de mercado regulamentado têm sede estatutária e efectiva administração em Portugal.
- 2 -A firma destas sociedades inclui a expressão «sociedade gestora de mercado regulamentado» ou a abreviatura SGM, as quais, ou outras que com elas se confundem, não podem ser usadas por outras entidades.