- 1 -As sociedades gestoras de mercado regulamentado têm sede estatutária e efectiva administração em Portugal.
- 2 -A firma destas sociedades inclui a expressão «sociedade gestora de mercado regulamentado» ou a abreviatura SGM, as quais, ou outras que com elas se confundem, não podem ser usadas por outras entidades.
Artigo 3.º — Sede e denominação
Vigente desde: 13/10/1999
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Em vigor desde 13/10/1999