Artigo 15.º
Mesa
Redação registada como em vigor em 02/10/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente, por um vice-presidente e por um secretário.
- 2 -O presidente da mesa da assembleia geral é indicado pelo accionista Área Metropolitana do Porto.
- 3 -O vice-presidente e o secretário da mesa da assembleia geral são indicados pelo accionista Estado.