- 1 -A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente, por um vice-presidente e por um secretário.
- 2 -O presidente da mesa da assembleia geral é indicado pelo accionista Área Metropolitana do Porto.
- 3 -O vice-presidente e o secretário da mesa da assembleia geral são indicados pelo accionista Estado.
Artigo 15.º — Mesa
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/10/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2008
Decreto-Lei n.º 192/2008 - 1.ª Série(01/10/2008)
Original