Artigo 15.º
Mesa
Redação registada como em vigor em 15/12/1998.
Esta redação foi substituída em 02/10/2008. Ver a versão consolidada
A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente, por um vice-presidente e por um secretário.
Mesa
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A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente, por um vice-presidente e por um secretário.