Artigo 20.º
Competência do presidente
Redação registada como em vigor em 02/10/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração, especialmente:
- a)Representar o conselho;
- b)Coordenar a actividade do conselho e convocar e dirigir as suas reuniões;
- c)Exercer o voto de qualidade;
- d)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vogal do conselho por si designado para o efeito.