- 1 -Compete ao presidente do conselho de administração, especialmente:
- a)Representar o conselho;
- b)Coordenar a actividade do conselho e convocar e dirigir as suas reuniões;
- c)Exercer o voto de qualidade;
- d)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vogal do conselho por si designado para o efeito.
Artigo 20.º — Competência do presidente
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/10/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2008
Decreto-Lei n.º 192/2008 - 1.ª Série(01/10/2008)
Original