- 1 -O capital social é representado por 1 500 000 acções ordinárias de (euro) 5 cada.
- 2 -As acções são obrigatoriamente escriturais e nominativas.
- 3 -Há títulos de 1, 5, 50, 100 e 1000 acções, podendo o conselho de administração emitir certificados provisórios ou definitivos representativos de qualquer número de acções.
- 4 -As despesas com o desdobramento dos títulos correm por conta dos accionistas que o requeiram.
Artigo 7.º — Acções
AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/10/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2008
Decreto-Lei n.º 192/2008 - 1.ª Série(01/10/2008)
Alterado
Em vigor de 27/09/2001 a 01/10/2008
Decreto-Lei n.º 261/2001 - 1.ª Série(26/09/2001)
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