Artigo 7.º
Acções
Redação registada como em vigor em 02/10/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O capital social é representado por 1 500 000 acções ordinárias de (euro) 5 cada.
- 2 -As acções são obrigatoriamente escriturais e nominativas.
- 3 -Há títulos de 1, 5, 50, 100 e 1000 acções, podendo o conselho de administração emitir certificados provisórios ou definitivos representativos de qualquer número de acções.
- 4 -As despesas com o desdobramento dos títulos correm por conta dos accionistas que o requeiram.