Artigo 7.º
Acções
Redação registada como em vigor em 15/12/1998.
Esta redação foi substituída em 27/09/2001. Ver a versão consolidada
- 1 -O capital social é representado por acções ordinárias de 1000$00 cada uma.
- 2 -As acções são escriturais, ficando sujeitas ao regime das acções nominativas.
- 3 -Haverá títulos de 1, 5, 50, 100 e 1000 acções, podendo o conselho de administração emitir certificados provisórios ou definitivos representativos de qualquer número de acções.
- 4 -As despesas com o desdobramento dos títulos correrão por conta dos accionistas que o requeiram.