Artigo 7.º
Acções
Redação registada como em vigor em 27/09/2001.
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- 1 -O capital social é representado por 1000000 de acções ordinárias de (euro) 5 cada.
- 2 -As acções são escriturais, ficando sujeitas ao regime das acções nominativas.
- 3 -Haverá títulos de 1, 5, 50, 100 e 1000 acções, podendo o conselho de administração emitir certificados provisórios ou definitivos representativos de qualquer número de acções.
- 4 -As despesas com o desdobramento dos títulos correrão por conta dos accionistas que o requeiram.