- 1 -A concessão tem por objeto a exploração de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, podendo incluir outros sistemas de mobilidade em canal dedicado.
- 2 -A concessão compreende ainda a concepção e realização do projecto, a realização das obras de construção e o fornecimento e montagem dos equipamentos.
- 3 -(Revogado.)
Base I — Objecto
AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/07/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2021
Decreto-Lei n.º 68/2021 - 1.ª Série(30/07/2021)
Alterado
Em vigor de 02/10/2008 a 30/07/2021
Decreto-Lei n.º 192/2008 - 1.ª Série(01/10/2008)
Comparar com a versão em vigorOriginal