- 1 -A concessão terá a duração de 50 anos, contados a partir da data de entrada em vigor do diploma que aprova as presentes bases.
- 2 -O prazo do número anterior poderá ser prorrogado por, no máximo, dois períodos sucessivos de 10 anos.
- 3 -A prorrogação deverá ser requerida pela concessionária com a antecedência mínima de 18 meses sobre o termo da concessão e comunicada a esta com uma antecedência mínima de 1 ano sobre tal termo.
Base IV — Prazo da concessão
Vigente desde: 15/12/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/1998