Base V
Prazos de concretização e entrada em serviço do sistema
Redação registada como em vigor em 27/09/2001.
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- 1 -Os prazos essenciais para a concretização do empreendimento e entrada em serviço do sistema são os seguintes:
- a)Início da construção no ano de 1998;
- b)Entrada em serviço do primeiro troço do sistema até Janeiro de 2004;
- c)Entrada em serviço de todo o sistema até Março de 2006.
- 2 -A concessionária, com respeito das regras das presentes bases, designadamente das constantes da base XIII e da base XIV, deverá promover, no âmbito da execução do contrato referido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, e com o respectivo co-contratante, todas as medidas que se mostrem possíveis para a efectiva redução dos prazos de entrada em serviço referidas no n.º 1.
- 3 -Desde o início da vigência da concessão e até à entrada em serviço de todo o sistema a concessionária enviará semestralmente ao concedente relatórios fundamentados sobre a progressão dos trabalhos e o seu enquadramento nos prazos referidos no número anterior.