- 1 -Os prazos essenciais para a concretização do empreendimento e entrada em serviço do sistema são os estabelecidos nos instrumentos contratuais respectivos.
- 2 -A concessionária envia semestralmente ao concedente relatórios fundamentados sobre a progressão dos trabalhos relativos às novas construções, previstas na base vi.
- 3 -(Revogado.)
Base V — Prazos de concretização e entrada em serviço do sistema
AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/10/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2008
Decreto-Lei n.º 192/2008 - 1.ª Série(01/10/2008)
Alterado
Em vigor de 27/09/2001 a 01/10/2008
Decreto-Lei n.º 261/2001 - 1.ª Série(26/09/2001)
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