Base VIII
Transferência das infra-estruturas existentes
Redação registada como em vigor em 15/12/1998.
Esta redação foi substituída em 19/09/1999. Ver a versão consolidada
- 1 -As infra-estruturas ferroviárias existentes desde a Trindade até à Póvoa de Varzim e até à Trofa, nelas se incluindo as linhas, estações, outras instalações imobiliárias e direitos inerentes ao transporte ferroviário, assim como a faixa de terreno na Estação de Campanhã identificada no apêndice n.º 1, são afectadas à concessionária.
- 2 -A afectação referida no número anterior é feita a título gratuito, pelo período de duração da concessão e mediante autos de entrega, que serão lavrados para o efeito e assinados por representantes do Estado e da concessionária.