Base XV
Indemnizações compensatórias pelo serviço público
Redação registada como em vigor em 15/12/1998.
Esta redação foi substituída em 27/09/2001. Ver a versão consolidada
- 1 -O Estado prestará à concessionária indemnizações compensatórias na medida em que estas, adicionadas às receitas de uma exploração levada a cabo segundo critérios de eficiência, eficácia e economicidade, se revelem necessárias ao funcionamento do sistema de transporte em regime de serviço público.
- 2 -As indemnizações compensatórias consistirão em dotações pecuniárias ou em outras medidas com vista a equilibrar financeiramente a exploração do sistema e serão objecto dos seguintes contratos-programa a celebrar entre o Estado e a concessionária:
- a)O primeiro, a ser celebrado no prazo de 18 meses a contar da publicação do diploma que aprova as presentes bases, respeitante ao período inicial de operação do sistema;
- b)O segundo, a ser celebrado no prazo de 18 meses após a entrada em funcionamento de todo o sistema, respeitante aos 5 anos seguintes ao termo do período inicial de operação do sistema.
- 3 -Se forem verificados os fundamentos para a sua celebração, os contratos-programa seguintes vigorarão, em princípio, por períodos de cinco anos e serão ajustados com uma antecedência mínima de seis meses em relação ao termo de vigência do que estiver em vigor.
- 4 -As indemnizações compensatórias a receber pela concessionária serão reduzidas ou eliminadas desde que a fixação dos tarifários anuais respeitantes a todos os sistemas de transporte público da área metropolitana do Porto deixe de estar sujeita a homologação ou controlo administrativo e na medida em que a livre fixação do tarifário permita cobrir os custos de funcionamento do sistema de metro em regime de serviço público e de acordo com os critérios referidos no n.º 1.
- 5 -Para efeitos do n.º 1, não serão considerados eventuais custos advenientes do pagamento pela concessionária de emolumentos, taxas, tarifas e preços de serviços cobrados pelos municípios em virtude da implantação e funcionamento do sistema de metro.