Base XVII
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 15/12/1998.
Esta redação foi substituída em 02/10/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -A fiscalização das obrigações da concessionária inerentes ao exercício da concessão será efectuada pelas seguintes entidades:
- a)Direcção-Geral do Ambiente, quanto às questões ambientais;
- b)Inspecção-Geral de Finanças, quanto às questões económicas e financeiras;
- c)LNEC, IDICT e Serviço Nacional de Protecção Civil, quanto às questões relativas à construção e respectivas condições de qualidade e segurança;
- d)Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, quanto a níveis de qualidade, padrões de serviço e condições de segurança da exploração;
- e)Inspecção-Geral de Finanças e Direcção-Geral de Transportes Terrestres, quanto ao regime tarifário.
- 2 -Os representantes dos organismos referidos no número anterior deverão reunir periodicamente com a concessionária.