- 1 -A fiscalização das obrigações da concessionária inerentes ao exercício da concessão será efectuada pelas seguintes entidades:
- a)Agência Portuguesa do Ambiente, quanto às questões ambientais;
- b)Inspecção-Geral de Finanças, quanto às questões económicas e financeiras;
- c)Laboratório Nacional de Engenharia Civil, Autoridade para as Condições do Trabalho e Autoridade Nacional de Protecção Civil, quanto às questões relativas à construção e respectivas condições de qualidade e segurança;
- d)Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., quanto a níveis de qualidade, padrões de serviço e condições de segurança da exploração;
- e)Inspecção-Geral de Finanças e Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., quanto ao regime tarifário.
- 2 -Os representantes dos organismos referidos no número anterior reúnem periodicamente com a concessionária e prestam todos os esclarecimentos e informações que lhe forem solicitados.
Base XVII — Fiscalização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/10/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2008
Decreto-Lei n.º 192/2008 - 1.ª Série(01/10/2008)
Original